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terça-feira, 9 de junho de 2009

Competência para revisional de Alimentos: domicílio do menor

Revisão de pensão alimentícia é examinada pelo juiz da cidade onde mora o menor
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que ações envolvendo o interesse de menores devem ser julgadas na justiça da cidade onde vive o responsável pela guarda da criança ou do adolescente.

A ação de revisão de pensão alimentícia foi proposta pelo pai do menor que mora em Belo Horizonte, Minas Gerais. A justiça determinou que a mãe e o filho fossem citados por carta precatória, na comarca de Arneiroz, no Ceará, onde ela e o filho vivem.

No STJ, o ministro relator Fernando Gonçalves, decidiu que o julgamento seja feito no foro do domicílio de quem estiver com a guarda do menor. Em seu voto, Fernando Gonçalves disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege nesses casos o interesse da criança.

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